Consulta de fundos
Caso seja necessário utilize a
Nós administramos os seus fundos para você focar no seu negócio
A Intrag oferece soluções integradas para o seu negócio: somos um one stop shop para administração fiduciária de fundos de investimento.
Dispomos de robustos processos de governança, estrutura e times de riscos e jurídico para lhe proporcionar a maior segurança na administração dos seus fundos. Somos criteriosos e debatemos amplamente os riscos e premissas que podem afetar os fundos que administramos e seus cotistas. Nossas decisões são tomadas em conjunto.
Consideramos todas as alternativas disponíveis, respeitando o dever fiduciário, sem nunca perdermos de vista o nosso propósito de prover soluções para os nossos clientes.
É por isso que com a Intrag você tem a segurança e a excelência necessárias para focar na gestão dos seus fundos de investimento.

Diferenciais
One stop shop
Além dos serviços de administração fiduciária de fundos, você dispõe de todos os serviços complementares oferecidos pelo Itaú Investment Services, como custódia e controladoria de fundos.
Saiba maisEquipe
Oferecemos uma equipe de especialistas preparados e disponíveis para atender as demandas específicas dos nossos diversos clientes, de forma próxima, pessoal e com excelência.
Tecnologia
Investimos constantemente em tecnologia para garantir a capacidade de processamento de dados e a segurança das informações.
Conhecimento técnico
Interagimos com os órgãos reguladores e autorreguladores para acompanhar as mudanças normativas e de mercado. Antecipar tendências regulatórias e melhores práticas está na nossa rotina.
Parceria
Valorizamos as relações duradouras e queremos ser uma constante referência de parceria e um provedor de soluções.
Dever fiduciário
Temos um processo rigoroso de análise onde garantimos a confiança e a segurança de nossos clientes desde a contratação até a estruturação e implementação das estruturas de investimento.
Destaques


Atuação no mercado
Nossa proposta de valor tem foco na prestação de serviços de administração fiduciária para Fundos de Investimentos (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC).
Abaixo está uma síntese das classes e categorias da modalidade de FIs e FICs existentes pelas normas da Comissão de Valores Mobiliário (CVM):
Renda Fixa
Fundos com o objetivo de investir em ativos de renda fixa, tais como debêntures, títulos, notas e letras de emissão do tesouro (LFTs, NTNs, etc.), sendo permitido o uso de derivativos e estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços. São admitidos ativos de renda fixa emitidos no exterior, é vedadado o investimento em ações e outras estratégias que resultem em exposição em renda variável.
Ações
Fundos que tem como principal objetivo investir em ações de empresas registradas para negociação em bolsa de valores, além de outros ativos também considerados de renda variável, tais como bonus de subscrição, certificados de depósito de ações (BDRs, ADRs, etc.), entre outros.
Multimercado
Fundos com políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco (renda variável, renda fixa, moedas, etc.), no Brasil ou no exterior, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. O hedge cambial (proteção) da parcela de ativos investida no exterior é facultativo.
Cambial
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos relacionados à variação de moeda estrangeira, de qualquer nível de risco de crédito, inclusive mediante o uso de derivativos.
Fundos de Investimento em Participações (FIP)
São fundos de investimento destinados à investidores qualificados e que têm como objetivo investir recursos em empresas em estágio inicial, buscando participar do processo decisório da companhia investida, detendo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Através dos FIPs, pequenas e médias empresas que desejam crescer e, eventualmente, transformar-se em grandes companhias, passam a dispor de oportunidades adequadas para financiar o seu crescimento, com apoio para a criação de estruturas adequadas de governança corporativa, foco no crescimento e lucratividade, bem como na sustentabilidade futura do negócio. É permitido aos fundos de investimento em participação o registro de suas cotas para negociação no mercado secundário, tanto de balcão organizado, como em bolsa de valores.
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Estes fundos alocam seus recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, na construção de imóveis, na aquisição de imóveis prontos, ou no investimento em projetos que viabilizem o acesso à habitação e serviços, para posterior venda, locação ou arrendamento, assim como em direitos relativos a imóveis, bem como podem ser aplicados em sociedades de propósito específico que desenvolvam empreendimentos imobiliários e em títulos e valores mobiliários lastreados em ativos imobiliários ou que visem o financiamento de empreendimentos imobiliários - tais como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) ou os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). O retorno aos cotistas pode ocorrer de duas principais maneiras:
1. Através da distribuição de resultados aos investidores, fundos denominados de renda ou de rendimentos. Por exemplo, pagamento de renda mensal de aluguel aos investidores do fundo.
2. Por meio de ganhos de capital no longo prazo atrelados aos lançamentos dos projetos imobiliários. Por exemplo, fundos que participam ativamente em projetos, desde a compra do terreno e desenvolvimento do projeto, até a venda e entrega do empreendimento comprado.
Os fundos imobiliário são, necessariamente, fundos fechados, ou seja, não permitem resgate das cotas. Embora sejam fundos fechados, é permitido aos fundos de investimento imobiliário o registro de suas cotas para negociação no mercado secundário, tanto de balcão organizado, como em bolsa de valores.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
São fundos de investimentos destinados a investidores qualificados e que investem suas carteiras em direitos creditórios (direitos e títulos representativos de uma operação de crédito, que pode ter sido originado em diversos segmentos, tais como financeiro, comercial, industrial, imobiliário e de prestação de serviços). Os FIDCs - tambem são conhecido como fundo de recebíveis - pode ser um eficiente instrumento de captação de recursos para empresas no mercado de capitais brasileiro e de diluição de riscos. É permitido o registro de suas cotas para negociação no mercado secundário, tanto de balãao organizado, como em bolsa de valores.
Clubes de Investimento
O clube de investimento é uma forma de investimento coletivo de pessoas físicas no mercado de ações (principalmente), composto por no mínimo 3 e no máximo 50 participantes, muito parecido com um fundo de investimento. Não só, o clube de investimento é uma modalidade de investimento que tem como um de seus principais objetivos ser um instrumento de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso ao mercado de capitais. É comum que um dos cotistas exerça a gestão da carteira do clube, porém também é permitida a contratação de um gestor profissional, sendo necessário, em ambos os casos, a aprovação pela assembleia geral.


Segurança
Asseguramos que nossos clientes e parceiros estejam alinhados com os nossos valores institucionais e reputacionais.
Contamos com uma equipe focada em desempenhar todas as atividades inerentes à administração de fundos. Prestamos todos os serviços regularmente esperados, como aprovação e supervisão de prestadores de serviços, representação legal, documentação, know your client (KYC), atos societários, estruturação e implementação de estruturas de investimentos, além de outros serviços incrementais, como enquadramento de ativos no próprio dia, contratação de parceiros adequados (know your partner) e suitability para fundos distribuídos pela Intrag.


Uma empresa Itaú
A Intrag é uma empresa inspirada nos valores de um dos maiores conglomerados financeiros do mundo, o Itaú Unibanco, o nosso parceiro nos serviços de custódia e controladoria de fundos.
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